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Uma
funerária da cidade Andradina foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à
dona de casa Sueli Terezinha Correa de Oliveira. De acordo com a decisão da 5ª
Vara Cível de Araçatuba, a empresa teria se negado a prestar serviços após a
morte do irmão de Sueli porque ela devia oito meses de mensalidades do plano. As informações são da Folha da Região de
Araçatuba.
No
entanto, um mês após o falecimento, a empresa
aceitou o pagamento da dívida e manteve o contrato ativo. Para a
Justiça, o fato da funerária ser acostumada a receber as prestações atrasadas
não significa que houve cancelamento do contrato, portanto, o serviço deveria
ter sido prestado.
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