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Publicado em 11/02/2012
Lei Maria da Penha é valida, mesmo sem denúncia da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a partir de agora o Ministério Público pode oferecer denúncia contra o agressor nos casos de violência domesticas contra mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.

 

A Lei Maria da Penha, Lei 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006,  protege as  mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com o texto original,  o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal, inclusive era permitido a mulher agredida retirar a queixa. A partir de agora, O Ministério Público pode dar início a ação penal após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade a final decisão.

 

O artigo 16 da Lei Maria da Penha dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”. Para o STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Ficou pacificado, também, o entendimento de que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Anteriormente o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal, inclusive era permitido a mulher agredida retirar a queixa.
Publicado em 30/01/2012
Requisitos do veículo escolar e capacitação do condutor

Começou o ano letivo e muitos alunos irão a escola através de transporte escolar.


Os pais devem estar atentos as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para veículos destinados a condução coletiva dos alunos.


O veículo deverá ter autorização do órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para tal finalidade, que deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com a inscrição da lotação permitida.


É proibido o transporte de alunos em número superior a capacidade de passageiros estabelecida pelo fabricante do veículo.


O veículo escolar deve ser registrado como veículo de passageiros e ser inspecionado semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança.


Para que seja identificado com veículo escolar o veículo deverá ter uma faixa horizontal na cor amarela e escrito ESCOLAR na cor preta.


Deverá, ainda, ter cintos de segurança em número igual a lotação.


Além desses requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, outros requisitos ou equipamentos obrigatórios poderão ser exigidos pelo CONTRAN. 


O condutor do veículo deverá ter idade igual ou superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou serem reincidente em infrações médias durantes os doze últimos meses e ser aprovado em curso especializado.


O Código de Trânsito Brasileiro não exclui a competência dos municípios de exigir outros requisitos para transporte escolar.   


Os pais deverão inspecionar o veículo e verificar se existem os equipamentos obrigatórios de segurança e se condutor tem os requisitos legais para conduzir veículo escolar, no primeiro dia do ano letivo e no primeiro dia do segundo semestre.


Caso haja mudança do condutor os pais deverão verificar se ele tem os requisitos legais para conduzir veículo escolar.


Ausente alguma das exigências legais os pais deverão proibir que seu filho faça uso do transporte escolar.

Pais devem estar atentos as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Publicado em 23/01/2012
Dúvidas sobre matrículas, reajuste e inadimplência

Como é feito o reajuste das mensalidades? 

A escola deve estipular o valor da mensalidade com base no seu planejamento pedagógico e econômico-financeiro. Esse valor deve ser apresentado aos alunos, pais e responsáveis até 45 dias antes do inicio da matrícula.


A mensalidade cobre quais serviços prestados pela escola? 

Cobre as aulas e a prestação de serviços diretamente ligados á educação, ou seja, a utilização de biblioteca, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de cursos, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e programas. Esses itens não podem ser cobrados separadamente, pois seus custos estão embutidos na mensalidade.


Alem da mensalidade, que mais é permitido a escola cobrar do aluno? 

Existem taxas e contribuições que podem ser cobradas pela escola. As taxas podem ser cobradas para a escola pagar custos e serviços extraordinários prestados aos aluno. Segunda chamada de prova e exames, declarações, aula de recuperação, adaptação fora o horário escolar, desde que os professores sejam remunerados para ministrar essas aulas. A contribuição é cobrada para remunerar todos os serviços que não estão incluídos na mensalidade e nas taxas, tais como alimentação e transporte prestado pela escola.  


A escola pode cobrar a matrícula e a mensalidade no inicio do ano? 

Não. A matrícula é uma parcela da anuidade ou da semestralidade.


A escola pode cobrar para reservar vaga? 

Sim, porem o valor pago deve ser devolvido ao aluno ou descontado do valor total da anuidade ou da semestralidade.


Assinado o contrato a escola poderá reajustar o valor total contratado?

Não. Qualquer cláusula nesse sentido é nula. A revisão do contrato ou reajuste das mensalidades só poderá ocorrer após um ano, a contar da data de sua afixação no mural da escola.


O aluno inadimplente pode sofrer alguma restrição da escola?

A escola não pode restringir o aluno inadimplente de nenhuma atividade escolar. Não pode impedir o aluno de frequentar as aulas, mesmo que ele não tenha apostilas ou material escolar similar. Também não pode suspendê-lo das provas e exames.


Aluno inadimplente tem direito a renovar a matrícula?

Apenas os alunos que estejam em dia com as mensalidades terão vagas garantidas.


A escola pode reter documentos escolares ou inscrever o nome dos pais inadimplente no SPC?

A escola não pode reter documentos escolares ou aplicar qualquer penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento dos pais do aluno. Também não pode divulgar o nome do aluno ou pais inadimplentes para não expô-los ao ridículo, nem constrangimento, e não pode negativa-los junto aos órgão de proteção ao crédito. Para receber as mensalidades atrasadas a escola deve buscar as vias judiciais.


O que os pais devem fazer caso a escola proíba seu filho de assistir as aulas por motivo de inadimplência? 

Os pais devem efetuar uma reclamação no PROCON, pois a escola é prestadora de serviços e os alunos e pais são consumidores e estão amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.


Quais são os deveres do aluno no ato do cancelamento, transferência ou desistência de matrícula?

O aluno deve estar em dia com as mensalidades e pagar o equivalente a mais para encerrar, pedir transferência, ou desistir da matrícula.


Qual conselho o senhor dá aos pais de alunos de escolas particulares?

Os pais devem ler atentamente o contrato antes de assinar. Devem ter atenção especial a cláusula que trata da rescisão contratual, observar o prazo estabelecido para o cancelamento do contrato com a devolução dos valores pagos e quais são as implicações monetárias envolvidas. É de extrema importância saber da possibilidade de optar por outra escola, negociar antecipadamente com a escola a devolução dos valores pagos. Se o contrato for omisso com relação a essa cláusula, os pais não estarão obrigados a pagar qualquer multa referente a rescisão contratual. Os pais também devem ler a Lei 9.870/99 que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para saber dos seus direitos e deveres perante as escolas.

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